Perguntas e respostas mais frequêntes sobre a portaria 3.276/2013 que regulamento o Incentivo às DST, Aids e Hepatites Virais

Os estados têm liberdade para incluir municípios que não estão na lista de municípios prioritários ou excluir municípios que estão?
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) tem autonomia para decidir quais municípios considera prioritários. Conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), recomenda-se a utilização do critério da carga de doença e sugere-se que as CIB utilizem também o critério de base populacional, conforme condições listadas no §1º do Artigo 3º da Portaria GM/MS 3276/2013:
I – Carga de doença;
II – Município de Região metropolitana;
III - Município referência de Região de Saúde;
III – Município acima de 100.000 habitantes.
A carga de doença foi fornecida juntamente com a lista de municípios considerados prioritários no seguinte endereço eletrônico:
http://www2.aids.gov.br/incentivo/Portarias/relacao_municipios_prioritarios.pdf
A lista de municípios leva em consideração fatores epidemiológicos e, portanto, seria relevante que fosse seguida. A CIB pode incluir novos municípios ou alterar a ordem de prioridade.

Como serão definidos os valores que serão destinados para cada município prioritário?
A forma de cálculo do valor repassado fundo a fundo será definida pela CIB, sendo importante que se observe as condições pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) acima descritas.

Foi estabelecido um valor mínimo de repasse para os municípios?
Não, não existe mais um valor mínimo a ser repassado aos municípios que receberão o incentivo. Os valores destinados a cada município serão pactuados em CIB, conforme recomendações da CIT.

A pactuação em CIB ocorrerá anualmente?
Não existe uma normatização sobre o período de vigência da pactuação. A CIB poderá decidir para quanto tempo a lista de municípios pactuados terá validade, podendo ou não, pactuar anualmente. Recomenda-se que seja observada a atualização da relação dos municípios prioritários que será feita anualmente pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Haverá um aumento anual do valor repassado ao estado?
A portaria não prevê aumento anual do montante destinado às Unidades Federadas; apenas regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, seguindo as orientações da Portaria GM/MS 1378/2013.

Como serão definidos os critérios para repasse dos recursos recebidos para distribuição de fórmula infantil, apoio a organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações de prevenção e/ou de apoio às pessoas vivendo com HIV/AIDS e hepatites virais, incluindo a manutenção das Casas de Apoio e a disponibilização de medicamentos para Infecções Oportunistas – IO, Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e insumos de prevenção?
Com a revogação das portarias que regulamentavam tais ações (vide portaria 3.276/GM/MS de 26 de dezembro de 2013), fica a critério dos entes federativos a decisão sobre a utilização desses recursos, sempre respeitando o que a legislação local normatiza sobre o repasse de recursos para organizações da sociedade civil, casas de apoio e fórmula infantil. No que se refere à disponibilização de medicamentos para infecções oportunistas (IO) e medicamentos de DST, fica valendo o princípio de que estas ações são de responsabilidade local, cabendo apreciação em CIB dos mecanismos que a regulamentarão. No caso dos preservativos, a responsabilidade será assumida pelo nível federal, mas não há restrição no caso dos estados ou municípios adquirirem com recursos próprios esses insumos.

Como podem ser utilizados os recursos financeiros atualmente disponíveis?
Conforme artigo 5º da Portaria 3.276/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, os recursos financeiros atualmente disponíveis poderão ser utilizados para financiar quaisquer ações de custeio de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. A utilização dos referidos recursos fica a critério do gestor local desde que sejam observados: o princípio básico de destinação específica, bem como os impedimentos e adequações às legislações federal, estadual e municipal, em consonância com a legislação vigente.

Sugere-se que questionamentos legais devem ser apoiados em pareceres formais das instâncias próprias de cada esfera de governo, como as Consultorias e Procuradorias Jurídicas.

Caso sua dúvida não tenha sido abrangida nas questões acima, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br