Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids

Acompanhamento da Evolução das Metas Programadas no Plano de Ações e Metas (PAM)

As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, qualificados para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST deverão preencher quadrimestralmente o instrumento de acompanhamento de metas, de acordo com as metas programadas no respectivo Plano de Ações e Metas (PAM), e encaminhar ao PN-DST/Aids/SVS/MS até 30 dias após o encerramento do quadrimestre em questão.

As informações prestadas em relação ao cumprimento das metas programadas serão analisadas pelo PN-DST/Aids/SVS/MS e, ao final do período de 12 meses, os Estados, do Distrito Federal e dos municípios que não alcançarem as metas previstas no PAM e não apresentarem nenhuma justificativa para o não-atingimento, seja através do sistema de monitoramento, seja no momento do encerramento do período, estarão sujeitos às penalidades previstas, ou seja, bloqueio do repasse de recursos e desqualificação para o recebimento do Incentivo.

Entende-se por bloqueio a interrupção do repasse da(s) parcela(s) do incentivo, em caráter temporário, determinado por uma situação específica, em que, regularizada a situação determinante, o respectivo gestor de saúde fará jus ao recebimento dos recursos retroativos ao período em que ficou bloqueado.

Deve ser registrado as informações somente dos PAM que contém a planilha de metas que utiliza o conceito SMART de definição de metas. Os PAM elaborados em 2003, e que ainda estão em vigência, não terão acompanhamento da consecução das metas.

Clique aqui para acessar o Sistema Informatizado para Registro da Consecução das Metas.

Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br