Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids

Acompanhamento do Cumprimento das pactuações para disponibilização
de insumos estratégicos realizadas em CIB (medicamentos DST, IO e Preservativos)

 

Medicamentos para o tratamento de Infecções Oportunistas (I.O.) relacionadas à Aids:
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar ao PN-DST/AIDS-SVS/MS, a cada seis meses, um relatório qualitativo, elaborado elas SES e o DF, contendo uma análise da situação da disponibilização dos medicamentos para tratamento de I.O. no seu território, informando se a SES e o conjunto de SMS de seus municípios estão cumprindo o estabelecido na pactuação realizada na respectiva CIB como requisito ao processo de qualificação ao Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, destacando principais problemas e possíveis soluções. Esse relatório deverá conter uma análise global de situação do percentual da disponibilização da relação de medicamentos, bem como, quando for o caso, explicitar eventuais problemas de abastecimento da rede verificados para um ou mais medicamentos específicos.

As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias para elaboração do relatório qualitativo. Caso seja relatado que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não esteja(m) cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento, recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com o respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s) determinante(s). Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá encaminhar cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.

Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até 30(trinta) dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS encaminhará carta de solicitação de justificativa à respectiva CIB ou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, que terá um período máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório em questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório não ocorrer, a questão será encaminhada à CIT para resolução.

Medicamentos para o tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST):
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar, a cada seis meses, um relatório qualitativo, elaborado pelas SES e o DF, contendo uma análise da situação da disponibilização dos medicamentos para tratamento de DST no seu território, informando se a SES e o conjunto de SMS de seus municípios estão cumprindo o estabelecido na pactuação realizada na respectiva CIB como requisito ao processo de qualificação ao Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, destacando principais problemas e possíveis soluções. Esse relatório deverá conter uma análise global de situação do percentual de disponibilização da relação de medicamentos, bem como, quando for o caso, explicitar eventuais problemas de abastecimento da rede verificados para um ou mais medicamentos específicos.

As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias para elaboração do relatório qualitativo. Caso seja relatado que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não esteja(m) cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento, recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com o respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s) determinante(s). Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá encaminhar cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.

Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até 30 (trinta) dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS encaminhará carta de solicitação de justificativa à respectiva CIB ou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, que terá um período máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório em questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório não ocorrer, a questão será encaminhada à CIT para resolução.

==> Observação: As informações sobre o cumprimento das pactuações de IO e DST devem seguir a seguinte regra:

Janeiro:
deve ser informado e registrado os dados relativos ao período de Julho a Dezembro do ano anterior;
Julho: deve ser informado e registrado os dados relativos ao período de Janeiro a Junho do ano corrente

Preservativos masculinos:

Para o acompanhamento do cumprimento da pactuação de preservativos serão utilizadas as informações do Sistema de Logística e Monitoramento de Insumos de Prevenção do Programa Nacional de DST e Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde, já em utilização, com periodicidade mensal, pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal que, para tanto, passa a ser de preenchimento obrigatório.


- Clique aqui para acessar o Sistema de Logística e Monitoramento de Insumos de Prevenção para Preservtivos Masculinos.

- Clique aqui para acessar o Sistema Informatizado para Registro do Acompanhamento do Cumprimento das Pactuações (Medicamentos IO e DST).
Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br