Sistema
de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de DST e Aids
Acompanhamento
do Cumprimento das pactuações para disponibilização
de insumos estratégicos realizadas em CIB (medicamentos DST, IO e Preservativos)
Medicamentos
para o tratamento de Infecções Oportunistas (I.O.) relacionadas
à Aids:
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar ao PN-DST/AIDS-SVS/MS,
a cada seis meses, um relatório qualitativo, elaborado elas SES e
o DF, contendo uma análise da situação da disponibilização
dos medicamentos para tratamento de I.O. no seu território, informando
se a SES e o conjunto de SMS de seus municípios estão cumprindo
o estabelecido na pactuação realizada na respectiva CIB como requisito
ao processo de qualificação ao Incentivo no Âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST, destacando principais problemas e possíveis
soluções. Esse relatório deverá conter uma análise
global de situação do percentual da disponibilização
da relação de medicamentos, bem como, quando for o caso, explicitar
eventuais problemas de abastecimento da rede verificados para um ou mais medicamentos
específicos.
As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às
Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias
para elaboração do relatório qualitativo. Caso seja relatado
que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não esteja(m)
cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS
realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento,
recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com
o respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s)
determinante(s). Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá
encaminhar cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.
Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até
30(trinta) dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS
encaminhará carta de solicitação de justificativa à
respectiva CIB ou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal,
que terá um período máximo de 15 dias, a contar da data
do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório
em questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório
não ocorrer, a questão será encaminhada à CIT para
resolução.
Medicamentos para o tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST):
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar, a cada seis
meses, um relatório qualitativo, elaborado pelas SES e o DF, contendo
uma análise da situação da disponibilização
dos medicamentos para tratamento de DST no seu território, informando
se a SES e o conjunto de SMS de seus municípios estão cumprindo
o estabelecido na pactuação realizada na respectiva CIB como requisito
ao processo de qualificação ao Incentivo no Âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST, destacando principais problemas e possíveis
soluções. Esse relatório deverá conter uma análise
global de situação do percentual de disponibilização
da relação de medicamentos, bem como, quando for o caso, explicitar
eventuais problemas de abastecimento da rede verificados para um ou mais medicamentos
específicos.
As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às
Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias
para elaboração do relatório qualitativo. Caso seja relatado
que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não esteja(m)
cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS
realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento,
recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com
o respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s)
determinante(s). Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá
encaminhar cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.
Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até
30 (trinta) dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS
encaminhará carta de solicitação de justificativa à
respectiva CIB ou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal,
que terá um período máximo de 15 dias, a contar da data
do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório
em questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório
não ocorrer, a questão será encaminhada à CIT para
resolução.
==> Observação: As informações sobre o cumprimento das pactuações
de IO e DST devem seguir a seguinte regra:
Janeiro: deve ser informado e registrado os dados relativos ao período de
Julho a Dezembro do ano anterior;
Julho: deve ser informado e registrado os dados relativos ao período
de Janeiro a Junho do ano corrente
Preservativos masculinos:
Para o acompanhamento do cumprimento da pactuação de preservativos
serão utilizadas as informações do Sistema
de Logística e Monitoramento de Insumos de Prevenção
do Programa Nacional de DST e Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde,
já em utilização, com periodicidade mensal, pelas
Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal que, para tanto,
passa a ser de preenchimento obrigatório.
-
Clique aqui para acessar
o Sistema de Logística e Monitoramento de Insumos de Prevenção
para Preservtivos Masculinos.
- Clique aqui para acessar o Sistema
Informatizado para Registro do Acompanhamento do Cumprimento das Pactuações
(Medicamentos IO e DST).