Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids
Acompanhamento
do Estabelecimento de Parcerias com OSC (Organização da Sociedade
Civil)
Os Estados, o
Distrito Federal e os municípios indicados para receber o recurso destinado
às OSC, pela respectiva CIB, devem encaminhar quadrimestralmente
para o PN-DST/Aids/SVS/MS planilha que demonstre a situação
das parcerias com as OSC. Nos casos onde houver parcerias estabelecidas, essa
planilha deverá conter, basicamente, as seguintes informações:
nome da OSC, CNPJ, título do projeto, população abrangida,
valor do projeto, período de vigência e um texto contendo a análise
da execução no quadrimestre. Caso o Estado, o Distrito Federal
ou o município não tenha formalizado nenhuma parceria com OSC
até o quadrimestre em questão, essa planilha deverá conter
a análise da situação de execução da parceria
com as OSC, explicitando a situação atual do processo. Se o
gestor estadual/municipal de saúde não encaminhar a planilha
até 30 dias após a periodicidade definida, o PN-DST/AIDS/SVS/MS
encaminhará carta de solicitação de justificativa para
o respectivo gestor. Nos casos onde se verificar o não-atendimento
ao solicitado, os recursos destinados ao financiamento de ações
desenvolvidas por OSC, não utilizados, orçamentária e/ou
financeiramente, para este fim específico, deverão ser devolvidos
ao Ministério da Saúde, por meio de código específico
orientado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Clique aqui para acessar o Sistema Informatizado para Registro do Acompanhamento do Estabelecimento de Parcerias com OSC.
Caso
tenha alguma dúvida ou sugestão, por favor, envie um e-mail
para: incentivo@aids.gov.br