Sistema
de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de DST e Aids
Acompanhamento
da Evolução da Execução dos Recursos Financeiros;
A
evolução da execução dos recursos financeiros será
verificada por meio de dois instrumentos:
3.1. Planilha de demonstrativo financeiro:
As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
devem encaminhar planilha de demonstrativo financeiro
para o PN-DST/Aids/SVS/MS, a cada seis meses. Esse demonstrativo deverá
conter as seguintes informações:
- nome do Estado/município e da UF;
- data da elaboração do demonstrativo;
- valor de recursos próprios aplicados;
- valor empenhado e não pago com recursos do incentivo;
- valor pago com recursos do incentivo e;
- valor do recurso do incentivo repassado para a Organização da
Sociedade Civil (OSC) (para as Secretarias de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios indicados para receber o recurso
destinado às OSC, pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite
- CIB).
No caso do preenchimento do instrumento on-line, o nome do Estado/município
e a data de elaboração do demonstrativo serão preenchidos
automaticamente pelo sistema informatizado.
3.2. Espelho da conta bancária:
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) deverá encaminhar à SVS,
que por sua vez o encaminhará ao PN-DST/Aids/SVS/MS, espelho da conta
bancária dos Estados/municípios qualificados. Caso seja verificado
que o Estado/município ficou seis meses sem movimentar a conta e não
exista nenhuma justificativa explicitada na planilha de demonstrativo financeiro
ou no acompanhamento das metas, o PN-DST/Aids/SVS/MS enviará carta de
solicitação de justificativa para o respectivo gestor de saúde,
cuja resposta não deverá ultrapassar 15 dias da data de recebimento.
Caso o PNDST/Aids/SVS/MS não receba justificativa após a data
limite, será utilizada somente a informação recebida do
FNS para tomar a decisão sobre
o bloqueio do recurso.
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Informatizado para Registro da Execução dos Recursos Financeiros.