Ministério da Saúde destina 178 milhões para ações de vigilância, controle e prevenção de DST, Aids e Hepatites Virais em 2014

A Portaria 3.276 de 26 de dezembro de 2013, que “regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento” foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Para fazer uso dos recursos os Estados e os Municípios terão até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, para encaminhar à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do estado que define a distribuição do valor dos recursos financeiros para municípios e para estado. Após a resolução, o Ministério faz o repasse direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipias em doze parcelas.

Esse incentivo também poderá ser destinado ao apoio às organizações da sociedade civil, à manutenção de casa de apoio para pessoas vivendo com HIV e aids e à aquisição de fórmula infantil para crianças nascidas de mães soropositivas. Além de definir os critérios gerais da utilização dos recursos, a portaria define as regras de financiamento e monitoramento dos recursos.
A definição dos valores do incentivo financeiro a serem distribuídos às secretarias estaduais e municipais de saúde deverão levar em conta critérios como número de casos de aids, hepatite B e C e número de casos de nascidos com sífilis congênita.

Portaria nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013 (versão em pdf)
regulamenta o Incentivo Financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento.
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